Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.287/2021

Altera os Anexos I e VIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI Nº 11.287, DE 12 DE JANEIRO DE 2021- D.O.13.01.21

Altera os Anexos I e VIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para criar a estrutura de cargos do Núcleo de Apoio à Saúde Pública (NASP) da Comarca de Várzea Grande, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso:

Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de

I - 05 (cinco) cargos de Analista Judiciário - PTJ;

II - 03 (três) cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII.

Parágrafo único. Os cargos mencionados neste artigo ficam vinculados à estrutura

organizacional do Núcleo de Apoio à Saúde Pública (NASP) da Comarca de Várzea Grande, competindo ao Diretor do

Foro, por meio de ato próprio, proceder à nomeação.

Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 11.190 , de 04 de setembro de 2020, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 342

(...) (...) (...)

Analista Judiciário PTJ 765

(...) (...) (...)

Anexo II (...)".

Art. 4º Fica acrescentado no Anexo VIII - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Várzea Grande da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, a estrutura organizacional do Núcleo de Apoio à Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande, com a seguinte redação:

"ANEXO VIII

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Várzea Grande

(...)

(...)

JUIZADO ESPECIAL - CRISTO REI

NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE PÚBLICA - NASP

1ª Vara Especializada da Fazenda Pública

Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 1, por gabinete PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I 1, por gabinete PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II 4, por gabinete PDA-CNE-VIII

Secretaria da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 PDA-FC

Analista Judiciário 8 PTJ

Técnico Judiciário 1 PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 1 PTJ

(...)"

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Anexo II

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008