Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.288/2021

Dispõe sobre a adaptação de uma sala reservada e equipada no Instituto Médico Legal - IML para o atendimento e a realização de exames necessários em crianças e adolescentes vítimas de violência no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.288, DE 12 DE JANEIRO DE 2021- D.O.13.01.21

Dispõe sobre a adaptação de uma sala reservada e equipada no Instituto Médico Legal - IML para o atendimento e a realização de exames necessários em crianças e adolescentes vítimas de violência no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a adaptação de uma sala reservada e equipada no Instituto Médico Legal - IML para o atendimento e a realização de exames necessários em crianças e adolescentes vítimas de violência no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de acordo com o disposto no art. 38-A da

Constituição Estadual .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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