Lei Ordinária nº 11.288/2021
Dispõe sobre a adaptação de uma sala reservada e equipada no Instituto Médico Legal - IML para o atendimento e a realização de exames necessários em crianças e adolescentes vítimas de violência no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.288, DE 12 DE JANEIRO DE 2021- D.O.13.01.21
Dispõe sobre a adaptação de uma sala reservada e equipada no Instituto Médico Legal - IML para o atendimento e a realização de exames necessários em crianças e adolescentes vítimas de violência no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a adaptação de uma sala reservada e equipada no Instituto Médico Legal - IML para o atendimento e a realização de exames necessários em crianças e adolescentes vítimas de violência no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de acordo com o disposto no art. 38-A da
Constituição Estadual .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.