Lei Ordinária nº 11.289/2021
Institui a Campanha Conexão Solidária de incentivo à doação de celulares, notebooks e tablets a alunos da rede pública de ensino no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.289, DE 12 DE JANEIRO DE 2021- D.O.13.01.21
Institui a Campanha Conexão Solidária de incentivo à doação de celulares, notebooks e tablets a alunos da rede pública de ensino no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Conexão Solidária de incentivo à doação de celulares, tablets e notebooks para que alunos da rede pública de ensino em situação de constatada vulnerabilidade tenham acesso às aulas pelo sistema virtual.
Art. 2º Considera-se em situação de vulnerabilidade, para os fins do disposto nesta Lei, o aluno cuja família esteja inscrita em cadastros para programas sociais do governo ou que, de outra forma, comprove a total impossibilidade de aquisição dos aparelhos de que trata esta Lei.
Art. 3º Poderão ser doados:
I - celular e tablet com até 7 (sete) anos de utilização, que devem ligar normalmente, possuir conexão wi-fi e 3G funcionando, além de possuir o carregador;
II - notebook com até 7 (sete) anos de utilização, que devem ligar normalmente, ser doado com o carregador, conexão wi-fi funcionando, pelo menos 1 (uma) porta USB funcionando, HD com capacidade mínima de
256GB e memória RAM mínima de 4GB.
§ 1º Os aparelhos devem estar formatados, sem conter qualquer informação/dado do doador.
§ 2º Carregadores extras, que estejam funcionando, também podem ser doados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.