Lei Ordinária nº 11.290/2021
Dispõe sobre a fila única para cirurgia bariátrica, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.290, DE 12 DE JANEIRO DE 2021- D.O.13.01.21
Dispõe sobre a fila única para cirurgia bariátrica, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As cirurgias bariátricas realizadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de Mato Grosso, somente poderão ser marcadas mediante o atendimento de fila única que englobe indistintamente todos os Municípios do Estado, em cadastro único que garanta o acesso igualitário de toda a população mato-grossense, independente de sua residência.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde a regulamentação e a operacionalização desta
Lei, inclusive quanto a critérios de prioridades emergenciais que possam ser adotados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.