Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.291/2021

Denomina Policial Penal Ahmenon Lemos Dantas o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.291, DE 12 DE JANEIRO DE 2021- D.O.13.01.21

Denomina Policial Penal Ahmenon Lemos Dantas o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande. Denomina Centro de Ressocialização Industrial Policial Ahmenon Lemos Dantas o Complexo Penitenciário de Várzea Grande. (Redação dada pela Lei nº 11966 /2022)

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Policial Penal Ahmenon Lemos Dantas o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande.

Art. 1º Fica denominado Centro de Ressocialização Industrial Policial Ahmenon Lemos Dantas o Complexo Penitenciário de Várzea Grande. (Redação dada pela Lei nº 11966 /2022)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2021. as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 1