Lei Ordinária nº 11.291/2021
Denomina Policial Penal Ahmenon Lemos Dantas o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande.
LEI Nº 11.291, DE 12 DE JANEIRO DE 2021- D.O.13.01.21
Denomina Policial Penal Ahmenon Lemos Dantas o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande. Denomina Centro de Ressocialização Industrial Policial Ahmenon Lemos Dantas o Complexo Penitenciário de Várzea Grande. (Redação dada pela Lei nº 11966 /2022)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Policial Penal Ahmenon Lemos Dantas o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande.
Art. 1º Fica denominado Centro de Ressocialização Industrial Policial Ahmenon Lemos Dantas o Complexo Penitenciário de Várzea Grande. (Redação dada pela Lei nº 11966 /2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2021. as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 1