Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.293/2021

Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga a MT-241, na altura do trevo do Rio Quibozinho, à MT-351, na altura da Vila Daniel, no distrito de Coqueiral, no Município de Nobres.

LEI Nº 11.293, DE 12 DE JANEIRO DE 2021- D.O.13.01.21

Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga a MT-241, na altura do trevo do Rio Quibozinho, à MT-351, na altura da Vila Daniel, no distrito de Coqueiral, no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada que liga a MT-241, na altura do trevo do Rio Quibozinho, até a

MT-351, na altura da Vila Daniel, distrito de Coqueiral, no Município de Nobres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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