Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.297/2021

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências.

LEI Nº 11.297, DE 27 DE JANEIRO DE 2021- D.O.28.01.21

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

§5º ao caput do art. 5º da Lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, com Redação dada pela Lei nº 11.161 , de 01 de julho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...) (...)

§ 5º O disposto no inciso II do

§ 3º deste artigo será aplicado após 1 (um) ano da data da publicação da Lei nº 11.161 , de 01 de julho de 2020, e incidirá sobre os contratos vigentes e os que vierem a ser formalizados".

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

1

Download do documento

Art. 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8620/2006 de 28/12/2006