Lei Ordinária nº 11.309/2021
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2020.
LEI Nº 11.309, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021- DOEAL/MT DE 22.02.21 E DO 23.02.21.
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2020.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei fixa o percentual de revisão geral anual, para o exercício de 2020, a ser aplicado sobre as tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos do
§ 3º do art. 40 da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 10.716 , de 18 de julho de 2018.
Art. 2º A Revisão Geral Anual das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2020 dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2020, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurada no exercício de 2019.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2021.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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