Lei Ordinária nº 11.314/2021
Acrescenta a alínea "e" ao inciso II do art.
LEI Nº 11.314, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021- D.O.26.02.21.
Acrescenta a alínea "e" ao inciso II do art.
6º da Lei nº 7.850 , de 18 de dezembro de
2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "e" ao inciso II do art. 6º da Lei nº 7.850 , de 18 de dezembro de
2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, com a seguinte redação:
"Art. 6º (...) (...)
II - (...)
(...)
e) de bem imóvel, urbano ou rural, à empresa pública ou à sociedade de economia mista, quando integrante da Administração Pública Estadual Indireta do Estado de Mato Grosso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7850/2002 de 18/12/2002