Lei Ordinária nº 11.318/2021
Institui o Dia do Economista no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 11.318, DE 09 DE MARÇO DE 2021- D.O.10.03.21
Institui o Dia do Economista no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Economista, a ser comemorado na data de 13 de agosto de cada ano no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Para a comemoração da data ora instituída, será apresentada e apreciada em sessões ordinárias antecedentes ao evento, proposta de Moção de Aplausos de autoria dos membros do parlamento estadual, a fim de homenagear um profissional de destaque em pleno exercício no Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Estabelece-se a inclusão da comemoração referida no art. 1º desta Lei no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de março de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
1
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.