Lei Ordinária nº 11.322/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, as providências que seguem.
LEI Nº 11.322, DE 23 DE MARÇO DE 2021- D.O.23.03.21- EDIÇÃO EXTRA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade
Orçamentária 17.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, constante da Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021, no Programa 996
- Operações Especiais: outras, a Ação 8043 - Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro da fonte 100 apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, para incluir na Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021, a Unidade Orçamentária 17.504 - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT, o Programa
385 - Mato Grosso Maior e Melhor, a Ação 4310 - Criação de Oportunidades para Concessão de Crédito, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021
17.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
996 Operações especiais: outras
Atender outros encargos especiais
9968043 Participação do Estado no Capital de Empresas
Estatais F 28.846 5 - INV/FINANC. 90 300 49.000.000,00
Objetivo: Integralizar o Capital Social das Empresas
Estatais
9900 ESTADO
FISCAL 49.000.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 49.000.000,00
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021
17.504 - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
385 3854310 9900 Mato Grosso Maior e Melhor Criar condições para o crescimento, a diversificação e a competitividade dos setores econômicos, fomentando o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento dos potenciais energéticos, minerais e turísticos. Promover ações que contribuam para o fomento, a verificação e o adensamento de cadeias produtivas, propiciando um ambiente de negócio dinâmico e competitivo Criação de oportunidade para concessão de crédito Objetivo: Oportunizar crédito a pessoas físicas e jurídicas distantes do mercado financeiro, a fim de fomentar negócios, empreendedorismo, competitividade de mercado e gerar emprego e renda, resultando no aumento do PIB do Estado de Mato Grosso ESTADO Produto: Linha de Crédito Concedido Unidade: 3 I 23.334 5 - INV/FINANC. 90 240 49.000.000,00
INVESTIMENTO 49.000.000,00
49.000.000,00
TOTAL INVESTIMENTO
ANEXO III - ANULAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2021
17.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
996 9968043 9900 Operações especiais: outras Atender outros encargos especiais Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais Objetivo: Integralizar o Capital Social das Empresas Estatais ESTADO F 28.846 5 - INV/FINANC 90 300 49.000.000,00
FISCAL 49.000.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
49.000.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11300/2021 de 27/01/2021