Lei Ordinária nº 11.333/2021
Altera a Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de
LEI Nº 11.333, DE 16 DE ABRIL DE 2021- D.O.16.04.21- EDIÇÃO EXTRA
Altera a Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Quadro Consolidado da Receita por Natureza da Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
ANEXO ÚNICO
Receita por Natureza
Recursos de todas as Fontes
Código Especificação Recursos do Tesouro Recursos de Outras Fontes Total
1.1.1.8.01.21.90 IPVA-Renúncia Fiscal - Principal 202.274.174,37 202.274.174,37
???????????????? ICMS - Renúncia Fiscal - Principal 4.268.682.605,62 4.268.682.605,62
9.1.1.8.01.21.90 Dedução - IPVA - Renúncia Fiscal - Principal 202.274.174,37 202.274.174,37
9.1.1.8.02.11.90 Dedução - ICMS - Renúncia Fiscal - Principal 4.268.682.605,62 4.268.682.605,62
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11300/2021 de 27/01/2021