Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.340/2021

Denomina Estrada MT 388 - Ivanil Volpato o trecho da Rodovia Estadual MT-388 compreendido entre as cidades de Campos de Júlio e Nova Lacerda.

LEI Nº 11.340, DE 26 DE ABRIL DE 2021- D.O.26.04.21- EDIÇÃO EXTRA

Denomina Estrada MT 388 - Ivanil Volpato o trecho da Rodovia Estadual MT-388 compreendido entre as cidades de Campos de Júlio e Nova Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Estrada MT 388 - Ivanil Volpato o trecho da Rodovia Estadual MT-388 que se inicia no entroncamento com a BR-364 e finaliza no entroncamento com a MT-358, compreendido entre as cidades de Campos de Júlio e Nova Lacerda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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