Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.341/2021

Denomina José Garcez Munhon o trecho da Rodovia MT-249, compreendido entre os Municípios de Nova Mutum e Nova Maringá.

LEI Nº 11.341, DE 26 DE ABRIL DE 2021- D.O.26.04.21- EDIÇÃO EXTRA

Denomina José Garcez Munhon o trecho da Rodovia MT-249, compreendido entre os Municípios de Nova Mutum e Nova Maringá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Garcez Munhon o trecho da Rodovia MT - 249, compreendido entre o

Município de Nova Mutum e o Município de Nova Maringá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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