Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.342/2021

Denomina João Nicolau Petroni a Rodovia

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.342, DE 26 DE ABRIL DE 2021- D.O.26.04.21- EDIÇÃO EXTRA

Denomina João Nicolau Petroni a Rodovia

MT-246 no trecho que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado João Nicolau Petroni o trecho da rodovia MT-246, compreendido entre a MT-343 de Barra do Bugres e a confluência com a MT-339.

Art. 1º Fica denominado João Nicolau Petroni o trecho da Rodovia MT-246 compreendido entre os Municípios de Jangada e Barra do Bugres - MT. (Redação dada pela Lei nº 12.054 /2023)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2021. as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 1