Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.355/2021

Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.355, DE 06 DE MAIO DE 2021- DO 07.05.21.

Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A construção ou reforma de quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Estado de

Mato Grosso deverão disponibilizar acessibilidade e equipamentos adaptados para o uso de pessoas com deficiência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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