Lei Ordinária nº 11.355/2021
Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.355, DE 06 DE MAIO DE 2021- DO 07.05.21.
Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A construção ou reforma de quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Estado de
Mato Grosso deverão disponibilizar acessibilidade e equipamentos adaptados para o uso de pessoas com deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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