Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.362/2021

Torna obrigatória a disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva - UTI a todos os nascidos com espinha bífida no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.362, DE 06 DE MAIO DE 2021- DO 07.05.21.

Torna obrigatória a disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva - UTI a todos os nascidos com espinha bífida no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a disponibilização, por parte dos hospitais públicos e privados, de Unidades de Terapia Intensiva - UTIs a todos os nascidos com espinha bífida no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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