Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.375/2021

Estabelece incentivos para incremento das atividades econômicas lideradas por mulheres no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.375, DE 20 DE MAIO DE 2021- DO 21.05.21.

Estabelece incentivos para incremento das atividades econômicas lideradas por mulheres no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos incentivos para o incremento das atividades econômicas lideradas por mulheres no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Entende-se por incentivos para o incremento das atividades econômicas as seguintes medidas:

I - realização de cursos de empreendedorismo feminino, a serem realizados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;

II - fomento à criação de vagas de empregos a serem preenchidas exclusivamente por mulheres;

III - criação de linhas de crédito específicas às mulheres, para a criação, manutenção e expansão de seus empreendimentos;

IV - certificação estadual das empresas que apoiam as atividades econômicas lideradas por mulheres;

V - criação de procedimentos que facilitem a legalização de atividades autônomas lideradas por mulheres, inclusive perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Outros incentivos podem ser implementados em ato regulamentar, restando autorizadas parcerias do Poder Público com entidades da iniciativa privada para fins de consecução dos objetivos constantes no art . 2º

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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