Lei Ordinária nº 11.379/2021
Inclui o Festival Esportivo de Pesca de Barra do Garças no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.379, DE 20 DE MAIO DE 2021- DO 21.05.21.
Inclui o Festival Esportivo de Pesca de Barra do Garças no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o Festival Esportivo de Pesca de Barra do Garças, a ser realizado na primeira semana de setembro, com abertura na quinta-feira e encerramento no domingo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.