Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.386/2021

Declara de utilidade pública a OSCIP Construindo o Amanhã, de Pontal do Araguaia.

LEI Nº 11.386, DE 20 DE MAIO DE 2021- DO 21.05.21.

Declara de utilidade pública a OSCIP Construindo o Amanhã, de Pontal do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a OSCIP Construindo o Amanhã, com sede no Município de Pontal do Araguaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.