Lei Ordinária nº 11.388/2021
Declara de utilidade pública a Associação Primeiro de Julho, de Chapada dos Guimarães.
LEI Nº 11.388, DE 20 DE MAIO DE 2021- DO 21.05.21.
Declara de utilidade pública a Associação Primeiro de Julho, de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Primeiro de Julho, com sede no Munícipio de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.