Lei Ordinária nº 11.393/2021
Autores: Deputados Eduardo Botelho e Wilson Santos
LEI Nº 11.393, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Autores: Deputados Eduardo Botelho e Wilson Santos
Dispõe sobre a certificação de qualidade dos alimentos artesanais produzidos pelas microempresas e pela agricultura familiar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a necessidade de criação de mecanismos para a certificação de qualidade dos alimentos artesanais produzidos pelas microempresas e pela agricultura familiar.
Parágrafo único. Entende-se por produtos alimentícios artesanais, para efeitos desta Lei, aqueles produzidos com características tradicionais, culturais e regionais.
Art. 2º O regulamento estabelecerá os entes públicos, os requisitos e as especificações de qualidade para a concessão da certificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.