Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.393/2021

Autores: Deputados Eduardo Botelho e Wilson Santos

LEI Nº 11.393, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Autores: Deputados Eduardo Botelho e Wilson Santos

Dispõe sobre a certificação de qualidade dos alimentos artesanais produzidos pelas microempresas e pela agricultura familiar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a necessidade de criação de mecanismos para a certificação de qualidade dos alimentos artesanais produzidos pelas microempresas e pela agricultura familiar.

Parágrafo único. Entende-se por produtos alimentícios artesanais, para efeitos desta Lei, aqueles produzidos com características tradicionais, culturais e regionais.

Art. 2º O regulamento estabelecerá os entes públicos, os requisitos e as especificações de qualidade para a concessão da certificação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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