Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.400/2021

Autora: Deputada Janaina Riva Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso a Festa de Nossa Senhora Auxiliadora, realizada anualmente no último sábado do mês de maio.

LEI Nº 11.400, DE 27 DE MAIO DE 2021- DO 28.05.21.

Autora: Deputada Janaina Riva Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso a Festa de Nossa Senhora Auxiliadora, realizada anualmente no último sábado do mês de maio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso, a Festa de Nossa Senhora Auxiliadora, realizada anualmente no último sábado do mês de maio.

de Cuiabá - MT.

Art. 2º A Festa de Nossa Senhora Auxiliadora é realizada pelo Santuário Nossa Senhora Auxiliadora,

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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