Lei Ordinária nº 11.402/2021
Declara de utilidade pública a Comunidade Italiana do Município de Nova Mutum - CINM.
LEI Nº 11.402, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública a Comunidade Italiana do Município de Nova Mutum - CINM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Italiana do Município de Nova Mutum, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Nova Mutum - MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
(Original assinado)
MAX RUSSI
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.