Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.402/2021

Declara de utilidade pública a Comunidade Italiana do Município de Nova Mutum - CINM.

LEI Nº 11.402, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

Declara de utilidade pública a Comunidade Italiana do Município de Nova Mutum - CINM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Italiana do Município de Nova Mutum, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Nova Mutum - MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

(Original assinado)

MAX RUSSI

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Eduardo Botelho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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