Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.403/2021

Declara de utilidade Pública o Instituto Pantanal Amazônia de Conservação - IPAC, de Tangara da Serra.

LEI Nº 11.403, DE 1º DE JUNHO DE 2021- DO 1º06.21.

Declara de utilidade Pública o Instituto Pantanal Amazônia de Conservação - IPAC, de Tangara da Serra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pantanal Amazônia de Conservação - IPAC, com sede no Município de Tangara da Serra - MT.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de junho de 2021.

as) MAX RUSSI Governador do Estado - em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.