Lei Ordinária nº 11.403/2021
Declara de utilidade Pública o Instituto Pantanal Amazônia de Conservação - IPAC, de Tangara da Serra.
LEI Nº 11.403, DE 1º DE JUNHO DE 2021- DO 1º06.21.
Declara de utilidade Pública o Instituto Pantanal Amazônia de Conservação - IPAC, de Tangara da Serra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pantanal Amazônia de Conservação - IPAC, com sede no Município de Tangara da Serra - MT.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de junho de 2021.
as) MAX RUSSI Governador do Estado - em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.