Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.404/2021

Revoga a LEI nº 7.492, de 22 de agosto de

LEI Nº 11.404, DE 02 DE JUNHO DE 2021- DO 07.06.21.

Revoga a LEI nº 7.492 , de 22 de agosto de

2001, que autoriza o Poder Executivo a criar e instalar o Hospital Regional em Barra do Bugres, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogada a LEI nº 7.492 , de 22 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7492/2001 de 22/08/2001