Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.409/2021

Revoga dispositivo da LEI nº 7.804, de 05 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

LEI Nº 11.409, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

Revoga dispositivo da LEI nº 7.804 , de 05 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º da LEI nº 7.804 , de 05 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de junho de 2021.

Deputado MAX RUSSI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7804/2002 de 05/12/2002