Lei Ordinária nº 11.412/2021
Dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento.
LEI Nº 11.412, DE 09 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte LEI:
Art. 1º A administração pública direta do Estado de Mato Grosso, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado deverão divulgar, em suas respectivas páginas da internet e no aplicativo MT Cidadão, independentement e de requerimento, informações sobre as obras públicas cuja execução esteja em andamento.
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput deste artigo, constarão no mínimo as informações fixadas na LEI nº 10.615 , de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas pelo Governo do Estado, por empreiteiras ou concessionárias de serviço público.
§ 2º Devem também ser divulgados os valores efetivamente pagos com a data do respectivo
pagamento.
Art. 2º Caso a obra seja paralisada, deverá ser disponibilizada, no prazo de 30 (trinta) dias, as razões da paralisação em linguagem simples e clara.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, com efeitos para as obras públicas contratadas após o início de sua vigência.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de junho de 2021.
Deputado MAX RUSSI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.