Lei Ordinária nº 11.420/2021
Insere no calendário oficial de eventos do
LEI Nº 11.420, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Insere no calendário oficial de eventos do
Estado de Mato Grosso a Festa do Milho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Festa do Milho, a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de abril, no Município de Sapezal.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.