Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.425/2021

Acrescenta dispositivo à LEI nº 8.192, de 05 de novembro de 2004, que dispõe sobre os requisitos para a declaração de utilidade pública e dá outras providências.

LEI Nº 11.425, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Acrescenta dispositivo à LEI nº 8.192 , de 05 de novembro de 2004, que dispõe sobre os requisitos para a declaração de utilidade pública e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI:

redação:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A à LEI nº 8.192 , de 05 de novembro de 2004, com a seguinte

"Art. 1º - A No texto da LEI que declarar determinada sociedade civil, associação ou fundação

como sendo de utilidade pública deverá conter dispositivo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da respectiva entidade."

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8192/2004 de 05/11/2004