Lei Ordinária nº 11.426/2021
Denomina Sango Kuramoti o trecho da Rodovia MT-030 compreendido entre os Municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
LEI Nº 11.426, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Denomina Sango Kuramoti o trecho da Rodovia MT-030 compreendido entre os Municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Sango Kuramoti o trecho da Rodovia MT-030 compreendido entre os
Municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.