Lei Ordinária nº 11.429/2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
LEI Nº 11.429, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 6º ao art. 16-B da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 16-B. (...)
(...)
§ 6º As delegacias de polícia deverão contar com avisos, em locais de fácil visualização, que exponham o disposto no caput deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7301/2000 de 17/07/2000