Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.429/2021

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

LEI Nº 11.429, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 6º ao art. 16-B da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 16-B. (...)

(...)

§ 6º As delegacias de polícia deverão contar com avisos, em locais de fácil visualização, que exponham o disposto no caput deste artigo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7301/2000 de 17/07/2000