Lei Ordinária nº 11.432/2021
Altera o inciso III do art. 46 da Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
LEI Nº 11.432, DE 28 DE JUNHO DE 2021- D.O.28.06.21- EDIÇÃO EXTRA.
Altera o inciso III do art. 46 da Lei nº 11.088 , de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 46 da Lei nº 11.088 , de 09 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. Constituem recursos do FEHIDRO: (...)
III - 45% (quarenta e cinco por cento) da compensação financeira que os Estados receberem em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em conformidade com a Lei Federal nº 9.984 , de 17 de julho de 2000.
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11088/2020 de 09/03/2020