Lei Ordinária nº 11.437/2021
Declara de utilidade pública a Associação dos Professores de Educação Física - APEF de Pontes e Lacerda.
LEI Nº 11.437, DE 28 DE JUNHO DE 2021- D.O.28.06.21- EDIÇÃO EXTRA
Declara de utilidade pública a Associação dos Professores de Educação Física - APEF de Pontes e Lacerda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Professores de Educação Física - APEF de Pontes e Lacerda - MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.