Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.437/2021

Declara de utilidade pública a Associação dos Professores de Educação Física - APEF de Pontes e Lacerda.

LEI Nº 11.437, DE 28 DE JUNHO DE 2021- D.O.28.06.21- EDIÇÃO EXTRA

Declara de utilidade pública a Associação dos Professores de Educação Física - APEF de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Professores de Educação Física - APEF de Pontes e Lacerda - MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.