Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.438/2021

Altera dispositivos da Lei nº 10.038, de

LEI Nº 11.438, DE 28 DE JUNHO DE 2021- D.O.28.06.21- EDIÇÃO EXTRA

Altera dispositivos da Lei nº 10.038 , de

30 de dezembro de 2013, que cria a Secretaria de Controle Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Lei nº 10.038 , de 30 de dezembro de 2013, que cria a Secretaria de Controle Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O cargo de Secretário de Controle Interno deve ser ocupado por servidor efetivo ou estável da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e, também, devem ser respeitados os seguintes requisitos:

I - para o cargo de Secretário de Controle Interno, o servidor deverá demonstrar conhecimento sobre a matéria orçamentária, financeira e contábil, de gestão e da respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de controlador;

(...)"

abril de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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