Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.439/2021

Dispõe sobre a estadualização da estrada do Bom Jardim, que liga o entroncamento da BR-364, na altura do km 363, no Município de Santo Antônio de Leverger, até a MT-403, no Município de Campo Verde.

LEI Nº 11.439, DE 28 DE JUNHO DE 2021- D.O.28.06.21- EDIÇÃO EXTRA

Dispõe sobre a estadualização da estrada do Bom Jardim, que liga o entroncamento da BR-364, na altura do km 363, no Município de Santo Antônio de Leverger, até a MT-403, no Município de Campo Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a Estrada do Bom Jardim, que liga a BR-364, no Município de Santo

Antônio de Leverger, à MT-403, no Município de Campo Verde.

Parágrafo único. A estrada tem início no Km 363 da BR-364, no entroncamento das

coordenadas 55º39`27,586"W, 15º45`4,238"S, finalizando na MT-403, no entroncamento das coordenadas

55º20`33,435"W, 15º36"25,864"S.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

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