Lei Ordinária nº 11.440/2021
Institui a Campanha Pet Sangue Bom no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 11.440, DE 01 DE JULHO DE 2021- D.O.02.07.21.
Institui a Campanha Pet Sangue Bom no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Campanha Pet Sangue Bom que visa estimular a criação e manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:
I - promoção da doação segura de sangue animal, especialmente por meio da instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários;
II - ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a
importância do ato de doação de sangue animal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.