Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.444/2021

Altera dispositivo da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001, que dispõe sobre o processo de liquidação do BEMAT e dá outras providências.

LEI Nº 11.444, DE 02 DE JULHO DE 2021- D.O.02.07.21- EDIÇÃO EXTRA.

Altera dispositivo da Lei nº 7.477 , de 17 de julho de 2001, que dispõe sobre o processo de liquidação do BEMAT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

seguinte redação:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 7.477 , de 17 de julho de 2001, que passa a vigorar com a

"Art. 2º A guarda e a gestão documental do acervo de documentos referentes ao Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários do BEMAT será de responsabilidade da

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, enquanto mantiver a guarda do acervo de documentos referentes ao FGTS, deverá atender, prestar informações e fornecer extratos aos ex-clientes/fundistas, cujos depósitos para o respectivo fundo tenham sido efetuados no BEMAT."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

1

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7477/2001 de 17/07/2001