Lei Ordinária nº 11.448/2021
Altera o art. 81 da Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e dá outras providências.
LEI Nº 11.448, DE 06 DE JULHO DE 2021- DOEAL/MT DE 09.07.21 E DO 12.07.21.
Altera o art. 81 da Lei nº 10.986 , de 05 de novembro de 2019 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o art. 81 da Lei nº 10.986 , de 05 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a
"Art. 81. Fica assegurado à Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da
Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa, conforme previsto no
§ 1º do art. 164 da Constituição Estadual , e aos demais Deputados Estaduais, o acesso ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN e ao Sistema de Gestão de Convênios de Mato Grosso - SIGCON, para fins de consulta durante todo o exercício financeiro."
Estadual.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo do art. 38-A da Constituição
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2021.
Deputado MAX RUSSI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10986/2019 de 05/11/2019