Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.450/2021

Altera a Lei nº 8.581, de 13 de novembro de

LEI Nº 11.450, DE 06 DE JULHO DE 2021- DOEAL/MT DE 09.07.21 E DO 12.07.21.

Altera a Lei nº 8.581 , de 13 de novembro de

2006, e revoga a Lei nº 9.243 , de 18 de novembro de 2009.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.581 , de 13 de novembro de 2006, acrescentado pela Lei nº 8.635 , de 03 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Inclui-se na mesma indenização referida no caput a compensação pelas despesas com saúde e alimentação, na forma regulamentada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, após proposta do Defensor Público-Geral."

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 9.243 , de 18 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2021.

Deputado MAX RUSSI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9243/2009 de 18/11/2009

Lei Ordinária nº 8581/2006 de 13/11/2006