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Lei Ordinária nº 11.454/2021

Institui o Dia Estadual do Quebrando o Silêncio no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 11.454, DE 08 DE JULHO DE 2021- DO 09.07.21.

Institui o Dia Estadual do Quebrando o Silêncio no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Quebrando o Silêncio no Estado de Mato Grosso, a ser realizado, anualmente, no quarto sábado do mês de agosto.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado de Mato Grosso.

denúncia;

de conscientização.

Art. 2º O Dia Estadual do Quebrando o Silêncio tem como objetivos:

I - divulgar informações sobre violência doméstica a toda a população;

II - conscientizar mulheres, crianças e adolescentes sobre seus direitos e formas de

III - combater a violência doméstica por meio da difusão de conhecimento e atividades

Art. 3º As atividades do Dia Estadual do Quebrando o Silêncio poderão ocorrer por meio de ações do Poder Público e em conjunto com a sociedade civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de julho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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