Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.464/2021

Declara de utilidade pública a Associação Yawara MT de Judô e Jiu - Jitsu - AYJJ, de Aripuanã.

LEI Nº 11.464, DE 13 DE JULHO DE 2021- DO 14.07.21.

Declara de utilidade pública a Associação Yawara MT de Judô e Jiu - Jitsu - AYJJ, de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Yawara MT Judô e Jiu-Jitsu - AYJJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 23.685.006/0001-45, com sede no Município de Aripuanã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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