Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.471/2021

Declara de utilidade pública a Associação Nova-Ubiratãense de Judô - ANJU, de Nova Ubiratã-MT.

LEI Nº 11.471, DE 13 DE JULHO DE 2021- DO 14.07.21.

Declara de utilidade pública a Associação Nova-Ubiratãense de Judô - ANJU, de Nova Ubiratã-MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nova-Ubiratãense de Judô - ANJU, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 23.461.535.0001-65, com sede no Município de Nova Ubiratã-MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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