Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.472/2021

Declara de utilidade pública a Associação Grupo de Voluntários Viver Feliz, de Rondonópolis.

LEI Nº 11.472, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Declara de utilidade pública a Associação Grupo de Voluntários Viver Feliz, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo de Voluntários Viver Feliz, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 17.336.441/0001-61, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Autor: Deputado Max Russi

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.