Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.474/2021

Declara de utilidade pública a Associação Menina Feliz, de Pontes e Lacerda.

LEI Nº 11.474, DE 13 DE JULHO DE 2021- DO 14.07.21.

Declara de utilidade pública a Associação Menina Feliz, de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Menina Feliz, inscrita no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 32.287.382/0001-72, com sede no Município de Pontes e Lacerda-MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

1

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.