Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.481/2021

Dispõe sobre a inclusão do Evento Festa da UMADECRE ligada à Igreja Assembleia de Deus de Cuiabá no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.481, DE 19 DE JULHO DE 2021- DO 20.07.21.

Dispõe sobre a inclusão do Evento Festa da UMADECRE ligada à Igreja Assembleia de Deus de Cuiabá no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o Evento Festa da UMADECRE realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Cuiabá ocorrendo anualmente no período que compreende o Carnaval no município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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