Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.489/2021

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico - Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

LEI Nº 11.489, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - DO 20.08.21.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico - Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

modificações:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes

"Art. 5º (...) (...)

§ 2º (...) (...)

XI - Promotorias de Justiça: (...)

§ 2º A Os cargos de Oficial de Gabinete na estrutura das Promotorias de Justiça

serão disponibilizados nos locais em que houver 03 (três) ou mais Promotorias instaladas."

Art. 2º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Assistente Ministerial - Área Meio e 12 (doze) cargos de Assistente Ministerial - Área Fim, que estão especificados no Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(...)

Cargos de Natureza Especial - CNE (Nível Superior)

Cargo Carga Horária Pré-requisito Símbolo/Nível Quantidade

(...) (...) (...) (...)

Assistente Ministerial - Área Meio 40h Nível superior em qualquer área MP-CNE-VI 74

Assistente Ministerial - Área Fim 40h Nível superior - bacharel em Direito MP-CNE-VI 230

(...) (...) (...) (...)

" Art. 3º Fica revogado o inciso XII do

§ 2º do art. 5º da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor:

I - na data de sua publicação, com relação ao art. 2º, com eficácia condicionada à extinção de 03 (três) cargos de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, objeto de lei complementar específica;

II - na data de sua publicação, com relação aos demais dispositivos. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de agosto de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9782/2012 de 19/07/2012