Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.493/2021

Acrescenta dispositivo às Leis nº s

LEI Nº 11.493, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 - DO 27.08.21.

Acrescenta dispositivo às Leis nº s

11.241, de 04 de novembro de 2020, e

11.300, de 27 de janeiro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 28º da Lei nº 11.241 , de 04 de novembro de

2020, com a seguinte redação:

"Art. 28. (...)

Parágrafo único. As emendas parlamentares não serão contabilizadas no limite estabelecido no caput."

redação:

Art. 2º Fica acrescentado o art. 45 - A à Lei nº 11.241 , de 04 de novembro de 2020, com a seguinte

"Art. 45-A. Observadas as disposições da Constituição Estadual , enquanto permanecer o

estado de pandemia causado pelo agente coronavírus (covid-19) e os consequentes impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes, fica autorizado o remanejamento das emendas dispostas no art.

45 desta Lei para ações que sejam relacionadas ao combate à pandemia.

Parágrafo único. O remanejamento disposto no caput deve ser feito mediante ofício

do parlamentar autor da emenda à Secretaria de Estado de Fazenda."

Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. As emendas parlamentares não serão contabilizadas no limite estabelecido no caput."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11241/2020 de 04/11/2020

Lei Ordinária nº 11300/2021 de 27/01/2021