Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.499/2021

Dispõe sobre a inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação e dá outras providências.

LEI Nº 11.499, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 - DO 27.08.21.

Dispõe sobre a inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º As carteiras de vacinação, em formato impresso ou digital, do sistema de saúde do Estado de Mato Grosso conterão, em caráter preventivo e informativo, esclarecimentos sobre os principais sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único. Os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) serão especificados pelo órgão técnico competente do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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