Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.503/2021

Declara de utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança - ADNA, de Cuiabá.

LEI Nº 11.503, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 - DO 27.08.21.

Declara de utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança - ADNA, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança - ADNA, inscrita no CNPJ nº 04.987.039/0001-03, com sede e foro no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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